Enquanto o plano individual teve teto de 5,11% definido pela ANS para o ciclo maio de 2026 a abril de 2027, os contratos coletivos seguem outra regra, e os índices praticados no período variaram de 4,50% a 16,74%

Todo mês de maio começa um novo ciclo de reajuste dos planos de saúde, e com ele uma pergunta que chega a qualquer empresa com plano contratado: por que o aumento foi esse?

Para o ciclo que vai de maio de 2026 a abril de 2027, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu teto de 5,11% para os planos individuais e familiares. O limite vale apenas para essa modalidade, que é, hoje, a de menor oferta no mercado.

É o menor teto autorizado pela ANS desde 2000, com exceção de 2021, quando o índice foi negativo por causa da pandemia. O percentual alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país.

Os contratos coletivos, empresariais ou por adesão, seguem outra regra. E a diferença entre um e outro é maior do que a maioria dos contratantes imagina.

Os dados da própria ANS dão a medida dessa distância. No Painel de Reajustes de Planos Coletivos, o reajuste médio aplicado aos contratos coletivos médico-hospitalares foi de 10,76% em 2025 e de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026.

Menos de 30 vidas: o índice não é do seu contrato

Existe uma regra pouco conhecida e que muda a leitura da conta.

A Resolução Normativa nº 565, de 2022, obriga cada operadora a reunir todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um agrupamento único e a calcular um só percentual de reajuste para todo esse conjunto.

Na prática, isso significa que o aumento de um contrato de duas ou três vidas não é calculado a partir do uso daquelas duas ou três pessoas. Ele vem do comportamento de todos os contratos pequenos daquela operadora somados.

“É uma proteção e é também uma perda de controle”, afirma Adriano Fernandes, diretor comercial da United Planos de Saúde. “A empresa não é penalizada por uma internação que aconteceu na sua equipe. Em compensação, usar pouco o plano não garante reajuste menor.”

A mesma norma determina que o percentual do agrupamento seja divulgado em maio de cada ano e publicado no site da operadora, segmentado por período de aplicação. O contrato também precisa trazer, de forma clara, a metodologia de cálculo e o número de beneficiários adotado para formar o agrupamento.

Esse grupo paga mais. Em 2025, o reajuste médio dos contratos com menos de 30 vidas foi de 14,24%, quase cinco pontos percentuais acima dos contratos de maior porte, que ficaram em 9,62%, segundo a ANS. Nos dois primeiros meses de 2026, um em cada quatro beneficiários de contratos coletivos reajustados (23,5%) estava em contratos desse porte.

Trinta vidas ou mais: aí sim é o seu contrato

Acima desse limite, a lógica muda. O reajuste passa a ser negociado entre operadora e empresa com base na sinistralidade do próprio contrato, ou seja, a relação entre o que foi pago em mensalidades e o que foi gasto em atendimentos naquele grupo.

É por isso que empresas do mesmo porte, na mesma cidade e na mesma operadora podem receber percentuais bem diferentes.

A dispersão do ciclo

Um levantamento da corretora United Planos de Saúde reuniu os comunicados de reajuste de 24 operadoras para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. Os índices informados foram de 4,50% no menor caso a 16,74% no maior.

A distância entre os extremos é de mais de doze pontos percentuais e quase todos os percentuais ficaram acima do teto de 5,11% aplicado aos planos individuais.

Para comparação, a inflação oficial medida pelo IPCA acumulou 4,22% nos 12 meses encerrados em agosto de 2026, segundo o IBGE.

“O número que a empresa recebe não é aleatório, mas também não é padrão de mercado”, diz Adriano Fernandes. “Por isso, a comparação precisa acontecer antes da assinatura, não depois da carta de aumento.”

O que dá para fazer antes de contratar

Aqui está o ponto que quase ninguém usa: como a divulgação do índice do agrupamento é obrigatória e pública, é possível consultar o histórico de reajuste de uma operadora antes de contratar.

A recomendação é pedir por escrito, ou verificar no site da operadora, quatro informações:

O percentual do agrupamento aplicado nos últimos três ciclos, e não apenas no ciclo atual. Um índice baixo isolado diz menos do que uma sequência.

A metodologia de cálculo prevista no contrato, que a norma exige que seja descrita de forma clara.

O número de vidas que a operadora adota para formar o agrupamento e eventuais segmentações.

E a data de aniversário do contrato, que determina em que mês o reajuste do ciclo será aplicado.

E depois da carta de aumento

Para quem já recebeu o reajuste e o considera fora do esperado, há caminhos antes da reclamação.

O primeiro é conferir se o percentual aplicado corresponde ao divulgado pela operadora para o agrupamento, quando o contrato tem menos de 30 vidas.

O segundo é verificar se o reajuste aplicado não acumulou, no mesmo boleto, o reajuste anual e uma mudança de faixa etária, porque são coisas distintas e a mudança de faixa segue a tabela do contrato.

O terceiro é avaliar a portabilidade de carências, que permite mudar de plano aproveitando o tempo já cumprido, desde que atendidos os requisitos da ANS.

Empresas que estão comparando condições podem consultar as opções de plano de saúde empresarial para pequenas empresas.

Reajuste do plano de saúde: 5,11% para uns, até 16,74% para outros